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Institucionalização de menores em Portugal

Caros leitores, 



Esta foi uma semana bastante atribulada, sobretudo devido às responsabilidades para com outras disciplinas, às quais tivemos de dedicar grande parte do nosso tempo. Contudo, concluímos com sucesso os folhetos informativos de "Protecção à Criança", para a comunidade escolar, e estamos, neste momento, a aguardar uma resposta relativa aos patrocínios das impressões.  

Na próxima semana traremos, com certeza, novidades! Até lá, deixamo-vos algumas informações, por nós reunidas, relativas à institucionalização de menores em Portugal: um assunto bastante complexo, que continuaremos a abordar no decorrer dos posts.   


Esperemos que gostem!


 "Actualmente, em Portugal, pelo menos 12.245 crianças e jovens estão em situação de acolhimento institucional[1], ou seja, estão entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS).
   De uma forma genérica, podem caracterizar-se as IPSS como sendo instituições privadas, sem fins lucrativos, que agregam mais do que uma valência, encontrando-se muitas destas igualmente ligadas à infância. A grande maioria das IPSS é apoiada financeiramente pelo Estado, através dos acordos que estabelece com o Instituto de Segurança Social.
   A especialização da intervenção destas intituições obriga a uma adequação das metodologias e da partilha das experiências e das tarefas. As instituições totais já não fazem sentido. Nessa sequência, as IPSS operam conjuntamente com a Segurança Social, com as CPCJ - Comissões de Protecção de Crianças e Jovens - e com os Tribunais de Menores.
   Segundo a Dra. I.S, quando é feita uma denúncia de um caso de risco e a criança é retirada à família, desde que haja acordo imediato entre as duas partes, a CPCJ da área de residência é responsável por estudar o caso e enviar a criança em causa para um Lar de Acolhimento.
   Nos casos em que não se alcança um consenso entre a família e a CPCJ, o caso é enviado para o Tribunal de Menores, que passa a ser responsável pela decisão de retirada da criança e pelo seu envio para a instituição de acolhimento". 


[1] Cf. Cansado, Teresa; Institucionalização de crianças e jovens em Portugal Continental, 2008

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